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Dividendos

POLÍTICA DE DIVIDENDOS

Nossa Política de Dividendos tem como objetivo proporcionar mais transparência e previsibilidade do fluxo de pagamentos de proventos aos acionistas, definindo criteriosos parâmetros que preservam as diretrizes estratégicas e financeiras da Companhia de médio e longo prazo, sendo eles:

  • Limites para Índice de Alavancagem Financeira = Dívida Líquida/EBITDA (“Alavancagem”);
  • Preservação do Fluxo de Caixa Disponível (“FCD”), sendo o FCD o caixa gerado pelas atividades operacionais, deduzidos dos investimentos realizados (“CAPEX”) no período (FCD = Caixa Operacional – CAPEX);
  • Aumento na frequência de distribuição de 1 para, no mínimo, 2 eventos de pagamentos no ano.

Desse modo, considerando o nível de endividamento, a geração de caixa operacional e o CAPEX, as propostas de dividendos regulares são calculadas conforme os critérios abaixo:

Com o objetivo de preservar a capacidade de investimentos sustentáveis, os valores calculados acima estarão sempre limitados pelo FCD, exceto o dividendo obrigatório. Adicionalmente, a Companhia busca não ultrapassar a alavancagem de 2,7x.

Para acessar a política de dividendos na integra, clique aqui.

Histórico de Proventos

A tabela abaixo mostra mais detalhes sobre o histórico dos proventos pagos pela companhia.

Exercício Tipo de Provento Distribuído
R$ 1.000
ON PNA PNB Data do Pagamento UNIT
1994 DIV 7.996 0,03308 0,03308 31/05/1995  
1995 DIV 24.175 0,07896 0,13160 29/04/1996  
1996 JCP 116.856 0,48346 0,48346 0,48346 23/06/1997  
1997 JCP 150.000 0,52352 0,57588 0,57588
1ª parcela JCP 74.627 0,26046 0,28651 0,28651 10/12/1997
2ª parcela JCP 75.372 0,26306 0,28937 0,28937 30/04/1998
1998 JCP 136.200 0,47555 0,52269 0,52269 20/05/1999  
1999 JCP 110.000 0,38359 0,59208 0,42209 25/04/2000  
2000 JCP 160.000 0,55841 0,59208 0,61437
1ª parcela JCP 70.000 0,24378 0,59208 0,26826 27/12/2000
2ª parcela JCP 90.000 0,31463 ——– 0,34611 27/04/2001
2001 JCP 170.000 0,59166 0,65455 0,64455
1ª parcela JCP 80.000 0,27851 0,30794 0,30794 30/10/2001
2ª parcela JCP 90.000 0,31315 0,34661 0,34661 03/06/2002
2002  
2003 JCP 42.584 0,14734 1,05973 0,16211 15/06/2004  
2004 JCP 96.061 0,33396 1,27127 0,36743 24/06/2005  
2005 JCP 122.995 0,42811 1,27167 0,47101 19/06/2006  
2006 280.951 0,98001 1,41617 1,07821
1ª parcela DIV 157.951 0,55096 0,79739 0,60617 26/06/2007
2ª parcela JCP 123.000 0,42905 0,61878 0,47204 26/06/2007
2007 267.750 0,93356 1,62979 1,02713
DIV 67.750 0,23622 0,41239 0,25990 16/05/2008
JCP 200.000 0,69734 1,21749 0,76723 16/05/2008
2008 261.834 0,91289 1,62979 1,00438
DIV 33.834 0,11796 0,21060 0,12979 29/05/2009
JCP 228.000 0,79493 1,41919 0,87459 29/05/2009
2009 249.459 0,86965 1,62979 0,95679
1ª parcela JCP 168.000 0,58625 0,64510 0,64510 07/12/2009
2ª parcela JCP 62.000 0,21556 0,85756 0,23706 27/05/2010
DIV 19.459 0,06784 0,12713 0,07463 27/05/2010
2010 281.460 0,98027 2,52507 1,07854
1ª parcela JCP 85.000 0,29662 0,32638 0,32638 20/09/2010
2ª parcela JCP 115.000 0,40037 1,15087 0,44049 23/05/2011
DIV 81.460 0,28328 1,04782 0,31167 23/05/2011
2011 421.091 1,46833 2,52507 1,61546
1ª parcela JCP1 225.814 0,78803 0,86706 0,86706 15/09/2011
2ª parcela JCP 195.277 0,68030 1,65801 0,74840 29/05/2012
2012 268.554 0,93527 2,52507 1,02889
JCP1 138.072 0,47920 2,52507 0,52720 15/01/2013
DIV 130.482 0,45607 0,50169 23/05/2013
2013 560.537 1,95572 2,52507 2,15165
JCP1 180.000 0,62819 0,69111 0,69111 16/12/2013
DIV1 145.039 0,50617 0,55688 0,55688 16/12/2013
DIV 235.498 0,82136 1,27708 0,90366 28/05/2014
2014 622.523 2,17236 2,52507 2,39000
JCP1 30.000 0,10469 0,11519 0,11519 21/11/2014
DIV1 350.770 1,22416 1,34678 1,34678 21/11/2014
DIV 241.753 0,84351 1,06310 0,92803 22/06/2015
2015 326.795 1,13716 2,52507 1,25473
JCP 198.000 0,68748 2,10511 0,76022 15/06/2016
DIV 128.795 0,44968 0,41996 0,49451 15/06/2016
2016 506.213 1,76466 2,89050 1,94342
JCP 282.947 0,98539 2,89050 1,08410 30/06/2017
DIV 223.266 0,77927 0,85932 28/12/2017
2017 289.401 1,00801 2,89050 1,10883
JCP1 266.000 0,92624 2,89050 1,01887 14/08/2018
DIV 23.401 0,08177 0,08996 14/08/2018
2018 378.542 1,31950 2,89050 1,45151
JCP 280.000 0,97515 2,89050 1,07270 28/06/2019
DIV 98.542 0,34435 0,37881 28/06/2019
2019 643.000 2,24235 3,94657 2,46692
1ª parcela JCP 321.500 1,12117 1,97328 1,23346 29/06/2020
2ª parcela JCP 321.500 1,12117 1,97328 1,23346 30/09/2020
2020 2.526.006 3,41677 4,05718 3,75376 0,39053
2020 DIV 781 0,23912059 30/09/2020
2020 JCP* 807.500 0,28183240 0,31001564 0,31001564 11/08/2021
2020 DIV 210.276 0,07231977 0,14384143 0,07955175 11/08/2021 0,39052677
Reserva de Lucro DIV 1.250.000 0,43627306 0,47990038 0,47990038 30/04/2021
Reserva de Lucro DIV 123.257 0,04301883 0,04732072 0,04732072 11/08/2021
Reserva de Lucro JCP 134.192 0,04683557 0,05151910 0,05151910 11/08/2021
2021 3.088.488 1,06323 1,16956 1,16956 5,74147
2021 DIV 1.197.003 0,41207756 0,45328533 0,45328533 30/11/2021 2,22521888
2021 JCP 239.637 0,08249641 0,09074606 0,09074606 30/11/2021 0,44548065
Reserva de Lucro JCP 283.173 0,09748467 0,10723314 0,10723314 30/06/2022 0,52641723
2021 DIV 1.368.675 0,47117031 0,51829478 0,51829476 30/06/2022 2,54435609
2022 970.000  0,33393001  0,36732305  0,36732305   1,80322
2022 JCP 600.000 0,20655465 0,22721013 0,22721013 30/11/2022 1,11539517
2022 JCP 370.000 0,12737536 0,14011292 0,14011292  30/06/2023 0,68782704
2023 JCP 456.920 0,14500531 0,15950586 0,15950586 30/11/2023 0,78302875
2023 JCP 501.080 0,15901962 0,17492162 0,17492162 28/06/2024 0,85870610
2023 DIV 131.211 0,04154092 0,14592215 0,04569505 28/06/2024
2024 JCP 283.000 0,08981113 0,09879225 0,09879225 29/11/2024
2024 DIV 202.111 0,06414087 0,07055498 0,07055498 29/11/2024

1 Antecipação

(*) Valores declarados na 209ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração, de 09.12.2020, ajustados ao Desdobramento de ações na proporção de 1 para 10, conforme Aviso aos Acionistas divulgado em 11/03/2021

DIV – Dividendos
JCP – Juros sobre o Capital Próprio

Pagamento de Dividendos

Somos obrigados a realizar uma Assembleia Geral ordinária de Acionistas até 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, dividendos anuais podem ser declarados por decisão dos acionistas com base em recomendação da Diretoria aprovada pelo Conselho de Administração. O pagamento de dividendos anuais é baseado nas demonstrações contábeis preparadas para o exercício fiscal encerrado em 31 de dezembro.

Pela legislação brasileira, devemos pagar dividendos dentro de 60 dias após a data da assembleia de acionistas que declarou os dividendos, aos acionistas registrados na data de tal assembleia de acionistas. Uma resolução dos acionistas pode estabelecer outra data de pagamento, que deve ocorrer antes do fim do ano fiscal em que os dividendos foram declarados. Não somos obrigados a ajustar o montante do capital integralizado pela inflação para o período que vai do final do ano fiscal até a data da declaração ou ajustar o montante dos dividendos pela inflação para o período que vai do final do ano fiscal pertinente até a data de pagamento.

Em consequência, o montante, em termos reais, dos dividendos pagos aos portadores de ações classe B podem ser substancialmente reduzidos devido à inflação. De acordo com nosso Estatuto, nossa administração pode declarar dividendos provisórios a serem pagos dos lucros em nossas demonstrações contábeis semestrais aprovadas por nossos acionistas. Qualquer pagamento de dividendos provisórios pode ser descontado do montante de distribuições obrigatórias relativas ao lucro líquido apurado no exercício em que os dividendos provisórios foram pagos.

De acordo com a lei brasileira, podemos pagar juros sobre o capital em vez de dividendos como forma alternativa de efetuar distribuições a acionistas. Podemos tratar um pagamento de juros sobre o capital como despesa dedutível para fins tributários, desde que não exceda o menor entre:

  • o produto da (1) taxa de juros de longo prazo (TJLP) multiplicado pelo (2) patrimônio líquido total (determinado de acordo com a Lei das S.A.) menos certas deduções prescritas pela Lei das Sociedades Anônimas; e
  • o maior de (1) 50,0% do lucro líquido corrente (depois da dedução da contribuição social sobre o lucro líquido – CSLL e antes de serem consideradas tais distribuições e quaisquer deduções de imposto de renda corporativo) para o ano em relação ao qual o pagamento é feito ou (2) 50,0% dos lucros retidos e reservas de lucros para o ano anterior ao ano em relação ao qual o pagamento é feito.

Acionistas que não sejam residentes no Brasil devem registrar-se no Banco Central a fim de que dividendos, produtos de vendas ou outras importâncias relativas a suas ações possam ser remetidos em moeda estrangeira para fora do Brasil. As ações classe B objeto das ADSs são mantidas no Brasil pelo Custodiante, como agente do Depositário, que é o proprietário registrado de nossas ações.

Pagamentos de dividendos em dinheiro e distribuições, se houver, serão efetuados em moeda brasileira ao Custodiante em nome do Depositário, o qual então converterá tais valores em dólares americanos e fará com que esses dólares sejam entregues ao Depositário para distribuição aos portadores de ADRs. No caso de não ser possível ao Custodiante converter imediatamente a importância em moeda brasileira recebida como dividendos em dólares americanos, o montante de dólares americanos devido aos portadores de ADRs pode ser adversamente afetado por desvalorizações da moeda brasileira que ocorram antes de tais dividendos serem convertidos e remetidos.

Cálculo do Lucro Líquido

Dividendos relativos a um exercício fiscal são devidos em função de (1) lucros retidos de períodos precedentes e (2) lucro após o imposto de renda para tal exercício (reduzido pelas perdas transferidas de exercícios fiscais anteriores), depois da adição ou subtração dos montantes alocados para a reserva legal e outras reservas (como descrito abaixo) (“Lucro Líquido Ajustado”).

De acordo com a Lei das Sociedades Anônimas do Brasil, devemos manter uma reserva legal, à qual devemos alocar um mínimo de 5,0% do nosso lucro líquido de cada exercício fiscal até que tal reserva alcance um montante igual a 20,0% de nosso capital acionário (calculado de acordo com a Lei das Sociedades Anônimas do Brasil). Não somos obrigados, entretanto, a alocar quaisquer montantes à nossa reserva legal em exercícios fiscais em que a reserva legal, quando somada às nossas outras reservas de capital estabelecidas, exceder 30,0% de nosso capital total. Em 31 de dezembro de 2006, nossa reserva legal era de R$ 268,3 milhões, ou aproximadamente 7% de nosso capital acionário naquela data.

Além da dedução de importâncias para a reserva legal, pela Lei das S.A. o lucro líquido pode também ser ajustado mediante dedução de importâncias alocadas a outras duas reservas. Uma é a reserva de contingência para perdas futuras. A outra é uma reserva de lucros não realizados para categorias especificadas de ganhos que devem ser reconhecidos no presente, mas que serão realizados em períodos posteriores. Por outro lado, o lucro líquido também pode ser ajustado pela reversão de quaisquer montantes em quaisquer contas de reserva de contingência que foram depositados em exercícios anteriores e de quaisquer montantes incluídos na reserva de lucros não realizados que tenham sido realizados no exercício fiscal em questão e que não tenham sido usados para compensar perdas. Essas reservas só podem ser estabelecidas se forem propostas pelo Conselho de Administração ou pela Diretoria numa Assembleia Geral de Acionistas e se uma resolução criando tais reservas for aprovada nessa Assembleia.

Os montantes disponíveis para distribuição são determinados com base em demonstrações contábeis legais preparadas utilizando-se o método exigido pela Lei das S.A. brasileira, que difere de demonstrações contábeis como as Demonstrações Contábeis Consolidadas incluídas no Relatório 20-F.

Prioridade dos Dividendos

Ações Classe A e Classe B

De acordo com o nosso Estatuto, as ações classe A e classe B fazem jus a dividendos anuais mínimos não cumulativos pelo menos 10,0% maiores que os dividendos por ação pagos às ações ordinárias. As ações classe A têm prioridade para recebimento de dividendos sobre as ações classe B, e as ações classe B têm prioridade sobre as ações ordinárias. Na medida em que haja recursos disponíveis para tanto, os dividendos devem ser pagos na seguinte ordem:

  • Primeiro: os portadores de ações classe A têm direito de receber dividendos mínimos iguais a 10,0% do capital acionário total representado pelas ações classe A existentes ao final do exercício fiscal em relação ao qual os dividendos estão sendo declarados;
  • Segundo: na medida em que haja montantes adicionais a serem distribuídos após todos os montantes alocados às ações classe A terem sido pagos, os portadores de ações classe B têm direito de receber dividendos mínimos por ação iguais (1) à Distribuição Obrigatória dividida pelo (2) número total de ações classe B existente ao final do exercício fiscal em relação ao qual os dividendos estão sendo declarados; e
  • Terceiro: na medida em que haja montantes adicionais a serem distribuídos após todos os montantes alocados às ações classe A e às ações classe B terem sido pagos, os portadores de ações ordinárias têm direito de receber uma importância por ação igual (1) à Distribuição Obrigatória dividida pelo (2) número total de ações ordinárias existente ao final do exercício em relação ao qual os dividendos tenham sido declarados, desde que os portadores de ações classe A e classe B recebam dividendos pelo menos 10,0% maiores que os dividendos por ação pagos aos portadores de ações ordinárias.

Na medida em que haja montantes adicionais a serem distribuídos depois de todos os montantes descritos nos itens precedentes e na forma neles descrita terem sido pagos, tais montantes adicionais deverão ser divididos igualmente entre todos os nossos acionistas.

Assembleia Geral

A Assembleia Geral de Acionistas é o fórum no qual os acionistas têm poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções consideradas convenientes à sua defesa e desenvolvimento.

Realizada no primeiro quadrimestre de cada ano, a Assembleia Geral Ordinária tem algumas competências específicas estabelecidas no artigo nº 132, da Lei Federal nº 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas.

Além da Assembleia Ordinária, os acionistas podem se reunir eventualmente, sempre que entenderem necessário, em qualquer data, em Assembleias Gerais Extraordinárias.

De todas as Assembleias Gerais são lavradas atas em livro próprio, as quais, após o devido registro na Junta Comercial do Estado do Paraná, são publicadas conforme determina a Lei Federal nº 6.404/76, Lei das Sociedades Anônimas.